Suspensa cobrança de pedágio no Rodoanel
Fonte: FolhaOnline
A Justiça de São Paulo, em resposta a ação popular, concedeu liminar (que passa a valer a partir do momento em que o governo estadual e a concessionária que administra o Rodoanel, CCR, forem citados) supendendo a cobrança do pedágio (R$ 1,20) no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas.
Até ontem, às 20:00hs, a citação não havia sido feita.
O fundamento da ação é o desrespeito à Lei Estadual 2.481, de 1953, que proíbe a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.
Lembramos que, quando foram instaladas as cabines de cobrança de pedágio nas marginais da Castelo Branco, foram movidas ações populares, pedindo a suspensão da cobrança sob o mesmo fundamento e, a final, nosso Judiciário decidiu que a lei não mais vigora e, até hoje, "morremos" com o pedágio extorsivo da Castelo...
Vamos acompanhar.
A Justiça de São Paulo, em resposta a ação popular, concedeu liminar (que passa a valer a partir do momento em que o governo estadual e a concessionária que administra o Rodoanel, CCR, forem citados) supendendo a cobrança do pedágio (R$ 1,20) no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas.
Até ontem, às 20:00hs, a citação não havia sido feita.
O fundamento da ação é o desrespeito à Lei Estadual 2.481, de 1953, que proíbe a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.
Lembramos que, quando foram instaladas as cabines de cobrança de pedágio nas marginais da Castelo Branco, foram movidas ações populares, pedindo a suspensão da cobrança sob o mesmo fundamento e, a final, nosso Judiciário decidiu que a lei não mais vigora e, até hoje, "morremos" com o pedágio extorsivo da Castelo...
Vamos acompanhar.
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